DAN CREAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814582648 (DAN VIGOR), Processo 814582664 (DAN VIGOR), Processo 816663700 (DAN), Processo 814582630 (DAN VIGOR), Processo 817509470 (DAN CAKE), Processo 822420953 (DAN' FRESH), Processo 814582656 (DAN VIGOR), Processo 816780960 (DAN-TOP), Processo 818011823 (DAN MIX), Processo 820311413 (DAN-TOP), Processo 816663726 (DAN), Processo 818011769 (DAN MIX), Processo 816663734 (DAN), Processo 817361871 (DAN CAKE), Processo 003102424 (DAN - TOP) e Processo 816663718 (DAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.