BEIJA-FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110413843 (14/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J.P. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS BEIJA FLOR LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
- 09.188.834/0001-47
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2427SobrestamentoEsta publicação11/07/2017
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.