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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

MPR DISPLAYS PROMOCIONAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821216635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090179959 (12/02/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: M P R INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EPP Procurador: JOÃO BATISTA FORBICI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MPR IND. E COMERCIO DE DISPLAYS PROMOCIONAIS LTDA EPP
00.133.670/0001-86
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903Retificação26/06/2007

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 1625Exigência26/02/2002

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.