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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

COMUNIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

COMUNIC
Processo INPI
200048848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140040501 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wanderlei Cardoso Cessionário: LUIZ IVAN ALBUQUERQUE SCHIL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2488Caducidade11/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1798Transferência21/06/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1579Renovação10/04/2001

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  10. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1012Registro03/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 991Retribuição decenal17/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.