UBERABA COMÉRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170084479 (18/04/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: RICARDO MIGUEL Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta de pagamento para cumprir a exigência de mérito decorrente do exame do pedido de registro, publicada na RPI 2413, de 04/04/2017; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, destinado ao cump
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)