Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
GOLAÇO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830074732 (BOLINHOS SABOR CHOCOLATE GOLAÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDGAR A. DOS PASSOS - COMERCIO
- 04.732.308/0001-82
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)