Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
ALOHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.A.D.AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
- 08.755.657/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.