Hospital Mater Dei
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905374142
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz HOSPITAL MATER DEI, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904177912 (GRUPO MATER DEI), Processo 904177777 (MATER DEI CONTORNO), Processo 904411320 (MATER DEI DIAGNÓSTICOS) e Processo 813207916 (HOSPITAL MATER DEI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL SÃO JOAQUIM LTDA
- 21.311.667/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.