Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
CONSTRUTORA CHAPARRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE & ADRIELY CONSTRUCOES LTDA
- 11.870.637/0001-55
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.