Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
MEDVIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MEDVIDA LTDA EPP
- 05.760.016/0001-16
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.