BRASILIANA KST EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829031022 (BRASILIANA ENERGIA), Processo 829031057 (COMPANHIA BRASILIANA), Processo 829031049 (AES BRASILIANA) e Processo 829031030 (BRASILIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KST INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
- 11.606.468/0001-40
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.