Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
LOUNGERIE PURE BLISS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LOUNGERIE PURE BLISS
- Processo INPI
- 904490955
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.