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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ÁGUA MINERAL ASTRAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
901096180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100374337 (26/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGRESTE BEBIDAS LIMITADA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
AGRESTE BEBIDAS LIMITADA
11.202.157/0001-16
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2073Indeferimento28/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.