Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
AUTO POSTO PHD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100365385 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AUTO POSTO P H D LTDA. Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO P H D LTDA.
- 05.263.320/0001-58
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.