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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
840193823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826552005 (CONSULTAR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828952248, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.