CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826552005 (CONSULTAR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828952248, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.