Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
TRIARCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIDA & TRIDA CONSTRUTORA E INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
- 53.368.262/0001-70
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.