Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
CALITERRA TRIBUTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CALITERRA TRIBUTO
- Processo INPI
- 829894012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366943 (12/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VIÑA CALITERRA S.A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA CALITERRA S.A
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.