Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
FUMO CARDEAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 31100000091 (09/06/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO TRAGO BOM LTDA -ME
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO TRAGO BOM LTDA -ME
- 02.587.641/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.