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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ALPENDRE DA VILLA BAR E RESTAURANTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
829435549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090270464 (16/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VILA PARQUE LAZER E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

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Sobre a marca

Titular
VILA PARQUE LAZER E SERVIÇOS LTDA-ME
02.962.655/0001-76
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2024Indeferimento20/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.