Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
ALPENDRE DA VILLA BAR E RESTAURANTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090270464 (16/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VILA PARQUE LAZER E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- VILA PARQUE LAZER E SERVIÇOS LTDA-ME
- 02.962.655/0001-76
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.