Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
ECO-NEUTRALIZAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ECO-NEUTRALIZAÇÃO
- Processo INPI
- 829416366
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090268430 (09/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GEA WESTFALIA SEPARATOR DO BRASIL INDÚSTRIA DE CENTRÍFUGAS LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GEA WESTFALIA SEPARATOR DO BRASIL INDÚSTRIA DE CENTRÍFUGAS LTDA.
- 61.182.440/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.