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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

KATTLEYA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829099433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150016220 (26/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: YAMAMOTO COMERCIO LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:1) PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. YOZO YAMAMOTO, TEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA YAMAMOTO COMÉRCIO LTDA, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, O MESMO FIGURA COMO SÓCIO, ENTRETANTO OS ADMINISTRADORES DA EMPRESA INDICADOS NA CLAUSULA QUINTA, SÃO OUTROS.2) Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo Registro, considerando as atividades descritas na cláusula terceira do Instrumento Particular de Constituição da empresa, apresentado apenso à petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
YAMAMOTO COMERCIO LTDA
04.979.282/0001-71
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.