BSC - BRASCAN SHOPPING CENTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20110120103 (16/11/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BRASCAN SHOPPING CENTERS S.A. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, BRASCAN SHOPPING CENTERS S.A., e as titulares dos registros impeditivos, BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e BROOKFIELD GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- BRASCAN SHOPPING CENTERS S.A.
- 31.422.025/0001-07
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.