NEW COMFORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090205262 (22/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 05.505.886/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.