Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
FINA FLOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090192991 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VIVIANE MARA DOS SANTOS S.B. DO CAMPO ME. Procurador: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE MARA DOS SANTOS S.B. DO CAMPO ME.
- 01.896.908/0001-98
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.