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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

COSTA VERDE & MAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828444552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110389808 (17/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE MAR Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE MAR
09.267.291/0001-53
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2080Indeferimento16/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.