Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
INSTITUTO EDUCACIONAL TOPO GIGIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100318101 (31/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO EDUCACIONAL TOPO GIGIO Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL GRAO DO SABER S/S
- 07.144.512/0001-70
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.