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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

MIKROPUL DUCON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827697368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000537 (16/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decretada a nulidade do registro n.º 827697368 para a marca mista MIKROPOL DUCON na classe NCL(8) 42. Determinado ainda ao INPI que procedesse com o arquivamento do pedido de registro n.º 831084138 para a marca MIKROPOL DUCON na classe NCL(9) 07. Ação Ordinária 13ª VF/RJ 0048645-67.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.008131/2013-59.

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Sobre a marca

Titular
DELTA DUCON ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
02.823.203/0001-03
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426JudicialEsta publicação04/07/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2201Judicial12/03/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.