LECTOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303734 (09/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LECTOR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LECTOR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
- 07.211.462/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.