VENHA VIVER NOVA DUTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090222376 (29/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VENHA VIVER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
- 00.861.626/0001-92
- Procurador ou escritório
- Britânia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.