Processo nº 816711755
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20070014986 (05/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA Detalhes do despacho:Existem outros processos desse mesmo titular no endereço cadastrado
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de abril de 1992
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2426RetificaçãoEsta publicação04/07/2017
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.