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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Processo nº 912538309

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido considerado inexistenteClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
912538309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

(1) Considerando a solicitação constante da petição 850170121092, (protocolada dentro do prazo de 60 dias a partir do depósito do pedido, portanto, dentro do prazo legal para a apresentação da documentação prevista nos artigos 147 e 148 da LPI ou para retificação da natureza da marca), apresente classificação de produtos ou serviços de acordo com lista predefinida da NCL (11) constante do portal do INPI, no link ?Classificação?, ou complemente a retribuição para atingir o valor relativo ao serviço 394 ? Pedido de registro de marca eletrônico com especificação livre. (2) A imagem da marca anexada ao pedido apresenta problemas de formatação impedindo a sua visualização integral. Reenvie uma nova imagem digital observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de e

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Sobre a marca

Titular
AMIAMO ACESSORI LTDA - ME
17.782.936/0001-14
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Arquivamento19/09/2017

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência formal

  5. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência formal