Bem Bom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826242588 (VILLAGE BEMBOM), Processo 827396872 (VILLAGE BEMBOM), Processo905521021 (Sorvetes Bem-Bom), Processo 827739222 (Q BEMBOM), Processo 827342012 (CHOCOBEM BOM) e Processo 828078467 (BEM BOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825061520 (BEM BOM) e Processo 819683434 (BEM BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEM ESTAR ALIMENTOS LTDA- ME
- 18.700.410/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)