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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
909096449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumentos, a saber: Cristo Redentor, Coliseu, Estátua da Liberdade, Torre Eiffel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTO DESTRUTI LTDA
04.374.043/0001-98
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473Recurso provido29/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)