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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MODA CENTER SANTA CRUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905815572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Parágrafo primeiro do art. 128 da LPI por se tratar de Condomínio Edilício, que não possui personalidade jurídica para requerer marca perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MODA CENTER SANTA CRUZ
08.039.105/0001-66
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Recurso negado28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.