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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

FLEX COMPONENTES AUTOMOTIVOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900112603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100336795 (06/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLEX RIO PRETO - COMÉRCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FLEX COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI
08.315.651/0001-82
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2057Indeferimento08/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1936Oposição12/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.