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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SILPADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SILPADA
Processo INPI
830683208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140132477 (10/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SILPADA DESIGNS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
SILPADA DESIGNS LLC
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Retificação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.