FREEPAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150250200 (04/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Invatec Technology Center GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAIS DE SUTURA; Produtos/serviços não renunciados: CATETERES; PRÓTESES METÁLICAS PERMANENTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS OBST
Sobre a marca
- Titular
- INVATEC TECHNOLOGY CENTER GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.