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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

AVIBROM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AVIBROM
Processo INPI
830149732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134003 (19/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALBEMARLE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.