V12 TURBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final da anotação de penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 1011953-12.2015.8.26.0068 - Controle de Documentos INPI 278886.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2425SobrestamentoEsta publicação27/06/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.