AD PAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100354143 (29/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 24.223.039/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.