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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SANTÍSSIMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829144668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100327206 (05/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANTÍSSIMO - BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SANTÍSSIMO - BAR E RESTAURANTE LTDA
07.945.100/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2055Indeferimento25/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1973Oposição28/10/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.