CODE CIPHERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829129260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100284447 (05/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CODE CIPHERS DO BRASIL TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CODE CIPHERS DO BRASIL TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO LTDA
- 09.375.422/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.