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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

PIPI CAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PIPI CAO
Processo INPI
828861005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170130979 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
33.927.419/0001-42
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2446Caducidade21/11/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2087Deferimento04/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.