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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

FINCA LAS MORAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FINCA LAS MORAS
Processo INPI
823724646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO PEÑAFLOR S.A.
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
6 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.