Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
ALLWINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 01.132.613/0001-45
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.