ROYAL HOLLANDIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160234990 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FrieslandCampina Nederland B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista que o endereço já se encontra atualizado conforme a documentação apresentada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160235005 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FrieslandCampina Nederland B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160235013 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FrieslandCampina Nederland B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- FrieslandCampina Nederland B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425Petição27/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Petição27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.