BABY GRILL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822696762
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150166997 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
- 09.506.488/0001-06
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.