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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140203836 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.
Sobre a marca
- Titular
- CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.
- 10.772.420/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.