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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CAFÉ DO SUL DE MINAS PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CAFÉ DO SUL DE MINAS PREMIUM
Processo INPI
822271362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816015937 (CAFÉ SUL DE MINAS), Processo 819947490 (SUL DE MINAS) e Processo 007160712 (SUL DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS SIND PRODUTORES RURAIS DO SUL DE MINAS
23.771.504/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.