BF BOM FRAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção do registro de marca publicada na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal. O requerente recolheu a taxa para o serviço de concessão de registro quando deveria ter recolhido a taxa para prorrogação. De modo a se aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, será formulada exigência para complementação da retribuição devida.
Sobre a marca
- Titular
- CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
- 60.493.079/0001-61
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Despacho anuladoEsta publicação27/06/2017
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.