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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

BF BOM FRAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820513105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção do registro de marca publicada na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal. O requerente recolheu a taxa para o serviço de concessão de registro quando deveria ter recolhido a taxa para prorrogação. De modo a se aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, será formulada exigência para complementação da retribuição devida.

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Sobre a marca

Titular
CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
60.493.079/0001-61
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Despacho anuladoEsta publicação27/06/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1835Arquivamento07/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1536Deferimento13/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.